Resolução 487
RESOLUÇÃO No 487/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DPP. |
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Considerando o contido no protocolizado no 12.561/99; considerando o disposto na Resolução no 027/97-COU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Direito Privado e Processual, conforme segue:
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Área |
Número de vagas |
Regime de Trabalho |
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Direito Civil |
01 |
T-40 |
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Direito Civil |
01 |
T-24 |
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Direito Processual Civil |
01 |
T-24 |
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Estágio Civil |
05 |
T-24 |
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.